Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Bloqueio de contas via Bacenjud se tornará mais fácil a partir de 2017

Publicado por Anderson Morais
há 7 anos

Bloqueio de contas via Bacenjud se tornar mais fcil a partir de 2017

Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo BC para bloqueio de quantias direto em conta corrente.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Banco Central em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática.

“Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud na última quarta-feira (9/11).

Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável.

O comitê também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a contas-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação — uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. “O juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Eficiência do sistema

Segundo levantamento do Banco Central, no ano passado 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos graças ao BacenJud, no valor total de R$ 29,1 bilhões reservados para a amortização de débitos reconhecidos por decisão judicial. A praticidade do sistema informatizado reduziu o número de ofícios em papel a apenas 53.236 dos casos.

Antes do sistema, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

  • Publicações14
  • Seguidores44
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3669
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-de-contas-via-bacenjud-se-tornara-mais-facil-a-partir-de-2017/405537149

Informações relacionadas

SAJ ADV - Software Jurídico, Redator de Textos Técnicos
Artigoshá 7 anos

Novo CPC - Mudanças no cumprimento de sentença - Parte 7

Fátima Burégio , Advogado
Artigoshá 4 anos

Bacenjud e a Conta Única criada pelo CNJ, facilitando o bloqueio judicial

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

espero que tenha agilidade igual pra desbloquear, sem delongas como tem ocorrido, assim, uma vez desbloqueado tem que ter essa agilidade continuar lendo

Concordo, Everson. Obrigado pela contribuição! Abraço! continuar lendo

O processo ainda é muito precario, 90% dos magistrados e seu auxiliares nas varas, desconhecem a Legislação do Bacen e a Constituição Brasileira. Os Bloqueios de contas exclusiva salário e poupança menor que 40 salários minimos, protegidas pela constituição, estão sendo bloqueadas. E o que é pior; os gerentes de bancos acatam erroneamente esta determinação absurda. Aí, o cidadão tem que contratar causídico e esperar em média um ano (12 meses), para que o magistrado observe seu erro e aprenda a atuar corretamente a constituição. Muito cuidado em dar mais poderes, seria ótimo dar a estes magistrados cursos de reciclagens. continuar lendo

Mais uma vez, o judiciário brasileiro fará parte do segmento que mais acaba com o povo brasileiro, ou seja, o sistema BANCÁRIO. Já pagamos o maior juros do mundo. Por necessidade acabamos caindo em arapucas oferecidas pelos bancos. E agora o judiciário poderá favorecer os banqueiros e grandes instituições?????? Poderá bloquear as contas salário? É sempre assim, o povo é que sairá prejudicado mais uma vez.
O POVO brasileiro está perdido mesmo. O jeito é ir embora desse país continuar lendo

Entre os bens impenhoraveis, estão as cadernetas de poupança com até 40 salários minimos. Neste caso basta o bacen orientar os bancos a não acatar as ordens de bloqueio dos valores das poupanças com até 40 salários. continuar lendo